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Primeira Câmara de Direito Público do TJPE confirma regularidade do processo da Câmara dos Vereadores que rejeitou contas do ex-prefeito Lula Cabral em 2017
Em composição ampliada, a Primeira Câmara de Direito Público do TJPE decidiu por maioria, na última terça-feira (22/11), que não houve irregularidades no processo legislativo julgado na Câmara dos Vereadores do Cabo de Santo Agostinho, no qual houve a rejeição das contas do exercício de 2017 na gestão do então prefeito Luiz Cabral de Oliveira Filho (Lula Cabral). O relator do processo 0010768-39.2022.8.17.2370 no órgão colegiado é o desembargador Erik Simões.
Segundo o magistrado, o processo legislativo seguiu todas as prerrogativas legais. “Não restaram comprovadas nos autos ilegalidades na condução do julgamento em questão, tendo sido atendidos os princípios do contraditório, ampla defesa, impessoalidade, moralidade e devido processo legal. Analisando detidamente todo o processo (que fora colacionado aos autos), vê-se que foi oportunizado à parte interessada o exercício do contraditório e da ampla defesa, tendo apresentado defesa escrita e participado dos demais atos do processo, inclusive apresentado defesa na sessão que rejeitou as contas. Sendo assim, não há mácula alguma ao devido processo legal a consubstanciar a nulidade do procedimento”, escreveu o desembargador Erik Simões em seu voto.
O parecer emitido pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) também foi pela validade do processo legislativo que rejeitou as contas do ex-prefeito Lula Cabral. No julgamento realizado na Primeira Câmara de Direito Público do TJPE, o MPPE foi representado pela procuradora Maria da Glória Gonçalves Santos.
Por meio de mandado de segurança, a defesa de Cabral havia obtido a nulidade desse processo legislativo no Primeiro Grau do TJPE, sob a alegação de que não houve observância à ordem cronológica na apreciação dos pareceres do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE), porque as contas de 2015 e 2016 ainda não haviam sido apreciadas. A defesa do ex-prefeito também alegou que o julgamento da Câmara não deveria ter levado em consideração os supostos desvios de recursos relacionados ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município do Cabo de Santo Agostinho/PE – CABOPREV, objeto de investigação da Polícia Federal na operação Abismo, pois seriam “matéria não pertinente às contas do Poder Executivo Municipal”.
O argumento sobre uma obrigação à ordem cronológica de pareceres foi rejeitada pelo relator por não encontrar amparo legal. “não há obrigatoriedade de observância incondicional à ordem cronológica de conclusão dos feitos para prolação da sentença, existindo sim uma INDICAÇÃO de atendimento à ordem cronológica de forma preferencial. Não há uma obrigatoriedade de observância da ordem de conclusão para julgamento dos feitos, e, do mesmo modo, não há esta obrigatoriedade com relação à apresentação do Parecer Prévio pelo TCE, não devendo prosperar tal argumentação, tendo sido cumpridos os artigos Regimento Interno da Casa Legislativa que tratam do julgamento das contas do Prefeito”, explicou o desembargador Erik Simões no voto.
Sobre a inclusão da inclusão das contas do CABOPREV na avaliação da prestação de contas do prefeito, o desembargador Erik Simões esclareceu que esta matéria específica foi tópico abordado no parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PE), mas não incluiu as informações apuradas na operação Abismo, da Polícia Federal, que só vieram a público em 2018. Como não há qualquer obrigatoriedade de vinculação por parte da Câmara dos Vereadores ao parecer do TCE/PE, o processo legislativo não cometeu nenhuma irregularidade ao incluir as novas informações relacionadas à Operação Abismo em seu julgamento.
“Ocorre que o Parecer do TCE visa auxiliar o órgão legislativo e não tem caráter vinculante, e que, apesar de não ter havido considerações acerca das irregularidades supramencionadas, a Corte de Contas já tinha conhecimento das investigações, e da ação penal em trâmite, cujo objeto circunda a gestão de recursos pelo então Prefeito Municipal, no ano de 2017. E, se a Câmara não fica vinculada ao parecer emitido pela Corte de Contas, do mesmo modo, não deve ficar adstrita a ele na apreciação das contas do governo”, escreveu o desembargador Erik Simões no voto.
Participaram do julgamento do processo 0010768-39.2022.8.17.2370 na Primeira Câmara de Direito Público os desembargadores Erik Simões (relator), Fernando Cerqueira, Jorge Américo, José Ivo Guimarães e Waldemir Tavares Albuquerque Filho.
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Texto: Bruno Brito | Ascom TJPE