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Jussara Rodrigues da Silva é condenada a 19 anos e 8 meses de reclusão

O julgamento de Jussara Rodrigues da Silva repercutiu bastante pois a vítima era seu marido

Após dois dias de julgamento, realizado no Fórum de Camaragibe, Jussara Rodrigues da Silva foi condenada a 19 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver do médico Denirson Paes da Silva. A Defesa recorreu da sentença em plenário. Ela está presa desde julho de 2018 e continuará cumprindo pena em regime fechado.

O Conselho de Sentença, presidido pela juíza Marília Falcone, da 1ª Vara Criminal de Camaragibe, decidiu pela condenação da ré. A pena aplicada é de 17 anos e 9 meses de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, com emprego de meio cruel, e cometido à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima); e 1 ano e 11 meses de reclusão pelo crime de ocultação de cadáver, que juntas totalizam 19 anos, 8 meses e 46 dias/multa.

Julgamento – A sessão do júri teve início na segunda-feira (4/11) com a ouvida de testemunhas de Defesa e Acusação, além do interrogatório da ré. Na sequência, foram exibidos quatro vídeos com depoimentos de testemunhas gravados na fase de instrução. A exibição dos vídeos fez parte da fase de argumentação. A sessão foi interrompida às 21h30.

Nesta terça-feira (5/11), às 9h35, o júri foi reiniciado para a fase de debates entre Acusação e Defesa. O Ministério Público apresentou suas alegações durante uma hora e meia, traçando uma ordem cronológica dos acontecimentos. Após, a Defesa de Jussara Rodrigues alegou que ela era vítima de violência doméstica. O MP abriu mão da fase de réplica e em seguida a magistrada fez a leitura dos quesitos a serem analisados pelos jurados. No início da tarde os sete jurados se reuniram para realizar a votação.

Caso – Segundo a denúncia, na madrugada de 31 de maio de 2018, no condomínio Torquato de Castro I, Km 13 da Estrada de Aldeia, 153, em Camaragibe, a ré por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, ceifou a vida de Denirson Paes da Silva. Ainda de acordo com a denúncia, por não aceitar o término do relacionamento com a vítima, bem como por interesse patrimonial, a ré teria matado Denirson Paes da Silva por esganadura, sem que a vítima jamais esperasse tamanha agressão. Depois do homicídio, a ré teria esquartejado e ocultado o corpo da vítima numa cacimba.

Processo - Danilo Paes Rodrigues, assim como Jussara Rodrigues da Silva, sua mãe, consta também como réu na ação de NPU 0001205-90.2018.8.17.0420. Porém, como em relação a ele o mesmo processo se encontra suspenso, Danilo não foi a julgamento ainda. A suspensão foi determinada pela juíza Marília Falcone, em decisão do dia 17 de julho de 2019, visto que Danilo Paes interpôs Recurso de Sentido Estrito no Tribunal de Justiça de Pernambuco. No recurso, o acusado questiona a decisão de pronúncia que o aponta como um dos autores do crime. 

Atualmente, os Embargos de Declaração ao Recurso de Sentido Estrito, improvidos em decisão unânime da 2ª Câmara Criminal do TJPE, de NPU 0002772-24.2019.8.17.0000, encontra-se no transcurso de um prazo de 15 dias para que Danilo Paes responda à rejeição dos embargos. Atualmente, os autos do recurso encontram-se com advogado de defesa.


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Texto: Redação | Ascom TJPE
Foto: Assis Lima | Ascom TJPE