Navegação do site
Em resposta ao requerimento do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para que os oficiais de justiça fossem incluídos no grupo prioritário do plano de imunização da Covid-19, o Governo do Estado informou, na terça-feira (20/4), não ser possível atender à solicitação devido à impossibilidade técnica de antecipar unilateralmente a vacinação dos profissionais. Através de ofício, o Governo de Pernambuco explicou que as categorias classificadas como prioritárias para a vacinação contra a Covid-19 são definidas em âmbito federal, por meio do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid -19.
O ofício destaca que a uniformização nacional em relação à estratégia de vacinação de grupos prioritários contra a Covid -19 é definida pelo Ministério da Saúde, conforme competência prevista no art. 2º, §1º, no art. 3º e no art. 4º da Lei Federal nº 6.253, de 30 de outubro de 1975, que institui o Plano Nacional de Imunização (PNI).
De acordo com o Governo do Estado, em que pese o seu reconhecimento da alta relevância das funções desempenhadas pelos Oficiais de Justiça, o Ministério da Saúde não incluiu, até o momento, tal categoria no rol dos grupos prioritários definido no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid -19. “Eventual descumprimento da ordem de prioridade de vacinação pelo Governo de Pernambuco poderia não apenas gerar um tratamento anti-isonômico em relação a outras categorias, mas também dar ensejo a eventual entendimento de que se trataria de ato ilegal, podendo causar riscos de tentativa de responsabilização do Estado”, esclarece o documento.
Por fim, o ofício destaca que “vale mencionar que o referido Plano Nacional é um documento dinâmico, que vem sofrendo atualizações, com base em fatores decisivos como disponibilidade, licenciamento dos imunizantes e situação epidemiológica. A título de exemplo, o Ministério da Saúde promoveu uma recente alteração do Plano, para a antecipação da vacinação para profissionais da segurança pública”, conclui.
O presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira, encaminhou ofícios para o governador Paulo Câmara e para o prefeito João Campos, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo o primeiro no dia 29 de março, e o último no dia 9 de abril. Na ocasião, a Presidência do TJPE destacou a necessidade de incluir os oficiais de justiça no grupo preferencial de vacinação em decorrência do elevadíssimo nível de exposição destes ao contágio da Covid-19, em razão das atividades externas que desempenham, relacionando-se diariamente com grande volume de pessoas e nos mais variados locais.
................................................................................
Texto: Amanda Machado | Ascom TJPE
Arte: Núcleo de Publicidade e Design | Ascom TJPE