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Entrega voluntária de bebês para a adoção simboliza proteção e cuidado Bebê sendo acolhidos por mãos

A Entrega Voluntária de um recém-nascido para adoção não é crime. É um direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que, em seus artigos 13, §1º, e 19-A, permite às mulheres - que, por qualquer motivo, não desejem ou não possam exercer a maternidade - reportarem-se à Justiça e formalizar o interesse de aderir à entrega voluntária, para isso contando com a garantia do sigilo em torno do referido ato. O objetivo da entrega voluntária é exatamente evitar o abandono de bebês.

Visando a proteção da criança, e o seu adequado acolhimento, e também o apoio às mulheres gestantes que desejam refletir sobre suas atuais condições para o exercício da maternagem, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) conta com dois programas voltados para a entrega responsável de recém-nascido para adoção. São eles: o Programa Mãe Legal e o Programa Acolher. 

Criado em 26 de outubro 2009, o Programa Mãe Legal foi implantado de forma pioneira pelo juiz Élio Braz, da 2ª Vara da Infância e Juventude do Recife (2ª VIJ), e desde então vem garantindo às mulheres da Comarca da Capital o direito de entregar seus bebês para adoção de um modo seguro, consciente e responsável. Já o Programa Acolher foi instituído pela Coordenadoria da Infância e Juventude do TJPE, em 2011, inspirado pela experiência desenvolvida em Recife, através do Programa Mãe Legal, com  a ação sendo estendida para outras comarcas de Pernambuco. 

O objetivo de ambas as iniciativas é atender mulheres gestantes, ou mães nos pós-parto, que manifestam interesse em entregar seus filhos recém nascidos para a adoção. Desde a sua fundação, até este ano, o Programa Mãe Legal já atendeu 378 mulheres no Recife. Por sua vez, o Programa Acolher já atendeu 157 mulheres, buscando dar cumprimento ao disposto no ECA, acrescentado pela Lei 12.010/2009 e posteriormente modificado pela Lei 13.257/2016: "As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhados, sem constrangimento, à Justiça da Infância e Juventude".

Para a coordenadora da Infância e Juventude do TJPE, juíza Hélia Viegas, a entrega voluntária é um ato que reflete o direito de toda mulher, independentemente de sua motivação, seja por não estar preparada para a maternagem, seja por condições psicológicas e financeiras ou falta de apoio da família. “É um direito de toda mulher e está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. E não consiste em um direito apenas da mulher, de não exercer a maternagem, mas também da criança em ter uma família de fato, com condições e motivações para exercer a maternagem e a paternagem”, pontua a magistrada.

Essas ações do Judiciário pernambucano contam com uma rede de proteção que envolve instituições parceiras, como o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE), além de maternidades públicas e privadas, instituições de acolhimento e Conselhos Tutelares. Desta forma, as mulheres que desejam entregar seus filhos para adoção podem procurar espontaneamente as Varas com competência em Infância e Juventude de sua cidade ou devem ser encaminhadas ao Poder Judiciário local pelos profissionais da Rede de Proteção de seus municípios.

Para a coordenadora do Programa Mãe Legal, a psicóloga Ana Cláudia Souza, os benefícios da entrega voluntária para a sociedade, decorrentes da implementação de Programas como o Mãe Legal e Acolher são de grande envergadura para a cidadania e garantia de direitos de mulheres, homens e crianças. "É muito importante que a sociedade entenda que o ato da entrega de uma criança para adoção não é crime. A intolerância e o preconceito social escondem que nem sempre é possível e salutar para a mulher e à criança ficarem juntas e que, muitas vezes, a entrega para adoção pode se constituir na melhor alternativa. A criança que é entregue para adoção de forma legal, através da Justiça, tem garantido o direito à proteção e ao cuidado. Além disso, a sua história de origem é preservada e, o mais importante: o seu direito de se tornar filho de alguém que deseja ser mãe ou pai através da adoção", avalia a psicóloga Ana Cláudia. 

No Poder Judiciário pernambucano, o atendimento especializado nos casos de entrega voluntária de bebês para a adoção é realizado por equipes interprofissionais compostas por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos, a partir da adesão voluntária dos magistrados-gestores das unidades judiciárias competentes, ressalta o coordenador do Programa Acolher, o psicólogo Paulo Teixeira.

“O TJPE atende todas as cidades pernambucanas, com equipes especializadas treinadas e disponíveis em diversas comarcas para o adequado atendimento das mulheres e suas famílias. É fundamental que os profissionais dos CREAS, CRAS, postos de saúde, maternidades, Conselhos Tutelares e outros órgãos do Sistema de Garantia de Direitos infanto-juvenil também estejam abertos e preparados para acolher essas demandas e encaminharem para o poder judiciário local”, destaca Paulo Teixeira.

Atualmente, 28 comarcas de Pernambuco integram o Grupo de Trabalho do Programa Acolher. Dentre estas, Abreu e Lima, Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Bezerros, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Caruaru, Escada, Garanhuns, Goiana, Gravatá, Igarassu, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Limoeiro, Moreno, Olinda, Ouricuri, Palmares, Paudalho, Paulista, Petrolina, Salgueiro, Santa Cruz do Capibaribe, São Lourenço da Mata, Serra Talhada, Timbaúba e Vitória de Santo Antão

Para saber mais sobre o Programa Mãe Legal, clique AQUI. 

Para mais informações sobre o Programa Acolher, acesse AQUI. 

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Texto: Micarla Xavier | Ascom TJPE
Foto: Istock