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Coordenadoria da Infância e Juventude do TJPE coloca nas ruas a campanha "Olho nas Crianças"

Neste Carnaval, a segurança de crianças e adolescentes em todo o Estado terá um reforço: a campanha “Olho nas Crianças”, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), via Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ). A iniciativa visa a estimular adultos a se portarem como agentes de proteção às crianças e aos adolescentes durante a folia, período em que a violência contra esse público, que já é grande, aumenta em 20% no País. 

A campanha terá foco educativo, com inserções no site e redes sociais do TJPE, spots de rádio e vídeos em TV, com informações sobre o tema. As peças incentivarão a vigilância e a denúncia de qualquer violação - inclusive se ela for cometida por pais ou responsáveis -, utilizando o Disque 100, serviço nacional de denúncias de violações de direitos humanos. 

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever de todos atuarem em casos de ameaças ou violações dos direitos da criança e do adolescente. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por sua vez, orienta iniciativas do sistema judiciário que, no ambiente da Justiça em Pernambuco, quer contar com o cidadão como parceiro. 

O coordenador da CIJ, o desembargador Élio Braz Mendes, explica: “A campanha Olho nas Crianças chama adultos a reforçarem uma corrente de proteção”. Ele alerta que não só os que praticam a violência são agentes dela: “Precisamos entender que a violação também se configura na omissão, seja de pais, responsáveis ou da sociedade”. Destaca que, apesar de no Brasil haver uma divisão entre infância e juventude, em muitos países o tratamento de proteção é o mesmo para todos aqueles da faixa entre zero a 18 anos. 
 
E, para quem só entende regras na base da punição, elas estão previstas: descumprimentos de algumas normas do ECA geram penas de prisão e multas. É considerado violação, por exemplo, o uso de crianças e adolescentes em atividades envolvendo bebidas alcóolicas. Elas não podem sequer entregar, mesmo que gratuitamente. Quem usar, seja fornecedor ou cliente, pode ser enquadrado na lei. 

Durante o Carnaval haverá plantões do Conselho Tutelar e da Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente (DPCA), do Governo do Estado. Também atuarão nessa proteção guardas municipais e a Polícia Militar, com foco na identificação de crianças e adolescentes desacompanhados ou em situação de risco. 

Perder crianças em aglomerações, por exemplo, chega a ser algo corriqueiro, porém isso também pode se configurar em omissão, já que cuidados prévios evitariam essas situações. A CIJ recomenda nunca deixar crianças só com outras crianças ou adolescentes, orientando que elas sejam mantidas em locais frescos, com hidratação e alimentação adequadas, fora de maiores aglomerações. Entre precauções sugeridas, o uso de pulseiras de identificação, com o nome e telefone dos pais ou responsáveis. A campanha fará distribuição em alguns polos na Capital e Interior, com apoio de Secretaria da Criança e Juventude do Estado Pernambuco. 

Bom saber: 

- A entrada e permanência de crianças e adolescentes de até 14 anos de idade em bailes, boates e bares ou qualquer estabelecimento comercial onde haja venda ou consumo de bebidas alcoólicas, só é permitida caso esteja acompanhada de responsável legal. (Portaria 001/2017) 

- Adolescentes entre 15 e 17 anos, se desacompanhados de pais ou representantes legais, devem portar autorização por escrito, com firma reconhecida. (Portaria 001/2017) 

- É vedada a entrada e permanência de menores de 18 anos em eventos do tipo “open bar” desacompanhados dos representantes legais. (Portaria 001/2017) 

- A Lei 13.106/2015 proíbe expressamente a venda ou fornecimento de bebida alcóolica ou outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes. 

- Quanto a participação de crianças e adolescentes em eventos públicos (desfiles, espetáculos, concursos de beleza etc.), é necessária a solicitação de alvará por parte do produtor do evento, com o mínimo de 15 dias de antecedência. (Portaria 004/2013) 

Serviço 

Disque 100:  Canal disponível 24 horas por dia 

DPCA: (81) 3184-3588 

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Texto - Paula Imperiano
Imagem - Design Ascom TJPE