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Em júri popular presidido pela juíza Inês Maria de Albuquerque, na 1° Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, nesta terça-feira (07/11), Jonata Antonio da Silva foi considerado culpado pelo homicídio de Q.S.N. (menor de idade à época do crime), que aconteceu em 20 de junho de 2015. Em sentença, prolatada por volta das 19h, o réu foi condenado a um total de 31 anos de reclusão.
Jonata foi sentenciado por homicídio quadruplamente qualificado (cometido por motivo fútil, com emprego de meio cruel, sem possibilidade de defesa da vítima, e por razões da condição do sexo feminino - feminicídio), resultando numa pena de 26 anos de prisão. O réu foi julgado ainda pelo crime de favorecimento da prostituição ou exploração sexual de criança ou adolescente, pelo qual foi condenado a cinco anos de reclusão.
O caso - De acordo com a denúncia do MPPE, Jonata Antonio da Silva costumava frequentar o Bar do Kêka, onde Q.S.N. – que na época do crime, era menor de idade – atuava como garota de programa. O réu passou a insistir em ter um relacionamento amoroso fixo com a vítima. O crime foi cometido em 20 de fevereiro de 2015. Desde então, Jonata Antonio da Silva encontra-se preso no Presídio Juiz Antonio Luiz Lins de Barros, no Complexo Aníbal Bruno.
Júri - O julgamento faz parte da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) - parceria que une o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério da Justiça –, que vem priorizando o julgamento dos crimes de homicídio que envolvem violência contra a mulher (feminicídio), crimes praticados por policiais no exercício ou não de suas funções, e aqueles oriundos de confrontos dentro ou nos arredores de bares ou casas noturnas.
Para consulta processual: NPU: 0012721-09.2015.8.17.0810
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Texto: Amanda Machado e Micarla Xavier | Ascom TJPE
Revisão: Ivone Veloso | Ascom TJPE