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Acidente ocorreu em São Lourenço da Mata, na Região Metropolitana do Recife
Indenização por danos morais chegou ao valor de 10 mil reais
Decisão da 24ª Vara Cível da Capital foi confirmada por meio de acórdão, de forma unânime
Empresa não recebeu os 22 mil reais do contrato firmado com a Prefeitura
Decisão se deu por falta de leitos no SUS e pela gravidade da enfermidade
Candidata realizou prova para concorrer ao cargo de técnica judiciária em concurso do Tribunal
Microblog removeu as mensagens publicadas
De acordo com o acórdão, fica patente a responsabilidade das empresas de saúde
Fato ocorreu pela presença de buracos em rodovia
Indenização foi a título de danos morais e estéticos