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O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Leopoldo Raposo, suspendeu o prazo para comprovação do preparo de recursos, efetivação de depósitos judiciais e pagamento de custas processuais e taxa judiciária em virtude da deflagração do movimento grevista dos empregados de estabelecimentos bancários. A instrução de serviço nº 3, que dispõe sobre o assunto, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (9/9).
A deflagração do movimento grevista aconteceu no último dia 6. A medida leva em consideração as dificuldades para o regular e oportuno preparo de recursos, bem como a realização de depósitos judiciais e o pagamento de custas processuais e taxa judiciária. A decisão vale até dois dias úteis após o encerramento da paralisação. A Presidência do TJPE editará ato fixando a data de término da greve.
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Texto:Rebeka Maciel | Ascom TJPE