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Está revogado o Ato 670/2018, publicado em 23 de maio, no Diário de Justiça eletrônico (DJe), que suspendia o expediente forense em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo Fifa 2018, promovida nos meses de junho e julho, na Rússia. De acordo com a nova determinação, contida no Ato 748/2018, publicado no DJe, desta quinta-feira (14/6), o expediente será suspenso de acordo com os horários das partidas.
Nos dias em que os jogos do Brasil se realizarem pela manhã, no horário das 9h, haverá expediente nas unidades jurisdicionais das 13h às 19h; nos dias em que os jogos se realizarem às 11h, não haverá expediente nas unidades jurisdicionais; e nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, às 15h, o expediente será encerrado às 13h.
Os prazos dos atos processuais em que o vencimento cair nos dias de jogos, onde houver efetiva alteração no horário de expediente, serão prorrogados até o primeiro útil seguinte. Ficam mantidas as audiências, as sessões do Júri e as sessões das Câmaras do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) designadas para as datas e horários em que ocorrerem o expediente, das datas dos jogos da Seleção Brasileira.
Os efeitos deste Ato não se aplicam aos servidores que trabalham na Assistência Policial Militar e Civil do TJPE; e a servidores e magistrados que irão trabalhar nos plantões nos dias dos jogos da Seleção Brasileira. Confira o Ato 748/2018 na íntegra.
Recesso – Na sexta-feira (22/6), não haverá expediente no âmbito do Poder Judiciário, em face do expediente forense estar restrito ao horário das 7h às 13h. De 22 de junho a 1º de julho, o TJPE funciona em regime de Plantão.
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Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE
Foto: Assis Lima | Ascom TJPE