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Desembargadora Valéria Wanderley, promovida por merecimento, ao lado da desembargadora Daisy Andrade, oriunda do quinto constitucional
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou a Resolução 513, de 19 de dezembro de 2023, que altera a Resolução 336, de 1º de agosto de 2012, para dispor sobre a ação afirmativa de gênero para acesso das magistradas ao Tribunal. O documento está disponível na edição 230 do Diário de Justiça eletrônico (DJe). Leia aqui.
Com o ato, até o atingimento de paridade de gênero, na proporção de 40% e 60%, as vagas pelo critério de merecimento para magistrados(as) do TJPE serão preenchidas por intermédio de editais abertos de forma alternada para o recebimento de inscrições mistas, para homens e mulheres, ou exclusivas de mulheres. Para tal, são observadas as políticas de cotas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para o preenchimento das vagas relativas à promoção pelo critério de merecimento, os quintos sucessivos aplicam-se a ambas as modalidades de edital de inscrição (misto ou exclusivo de mulheres) e devem ser aferidos a partir da lista de antiguidade. Já para os editais exclusivos de mulheres, somente poderão se inscrever as juízas integrantes da primeira quinta parte da lista geral de antiguidade.
Por fim, a partir da Resolução 513/2023, a primeira lista a ser formada para o acesso ao Tribunal de Justiça pelo critério do merecimento observará a seguinte sequência: se a última vaga aberta pelo critério do merecimento tiver sido preenchida por uma juíza, a lista será mista; e se a última vaga aberta pelo critério do merecimento tiver sido preenchida por um juiz, a lista será exclusivamente feminina. Em 20 de dezembro, tomou posse a desembargadora Valéria Bezerra Pereira Wanderley, primeira juíza promovida pelo critério de merecimento.
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Texto: Priscilla Marques | Ascom TJPE
Foto: Assis Lima | Ascom TJPE