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TJPE começa a usar em junho o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o Domicílio Judicial Eletrônico

Domicílio Judicial Eletrônico
 

Acompanhando os avanços tecnológicos e as transformações digitais, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) passará a utilizar, a partir do dia 1° de junho, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o Domicílio Judicial Eletrônico, ambos instituídos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  

O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e substitui os atuais diários de justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário. A nova forma de publicação substituirá qualquer outro meio de divulgação oficial dos atos judiciais praticados no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), salvo os casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal, conforme dispõe a Instrução Normativa Conjunta 3/2024 do TJPE. 

Já o Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma que reúne todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros, garantindo que as pessoas tenham acesso mais amplo aos serviços do Judiciário de forma mais ágil, prática e eficiente. A ferramenta, desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 do CNJ, é 100% digital e gratuita. O manual de utilização do sistema, os vídeos tutoriais, além de perguntas e respostas sobre a plataforma estão disponíveis na página Domicílio Eletrônico (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/) do Conselho Nacional de Justiça.

Leia aqui a Instrução Normativa Conjunta 3/2024, que definiu a data da utilização do DJEN e do Domicílio Eletrônico no TJPE, publicada na edição 76/2024 do Diário de Justiça eletrônico (DJe)  de 25 de abril. 

Webinário - Com o objetivo de disseminar informações sobre a plataforma que centraliza as comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros, o CNJ promoveu, no dia 26 de abril, o Webinário Domicílio Judicial Eletrônico. Assista abaixo a apresentação.

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Texto: Redação com informações do CNJ
Imagem e vídeo: CNJ