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Seção Cível do TJPE rejeita recurso de plano de saúde e mantém obrigatoriedade de cobertura do tratamento do transtorno do espectro autista (TEA) em IAC
Por unanimidade, a Seção Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) rejeitou o embargo de declaração interposto pelo operadora de saúde Sulamérica, na manhã desta sexta-feira (14/04), assim como não conheceu os embargos de declaração interpostos pelas operadoras Unimed e Hapvida. A decisão colegiada seguiu integralmente o voto do relator, desembargador Francisco Manoel Tenório dos Santos, no julgamento dos recursos no Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0018952-81.2019.8.17.9000. Com esse entendimento, a Corte Estadual pernambucana manteve a obrigatoriedade dos planos de saúde em oferecer cobertura do tratamento do transtorno do espectro autista (TEA).
A sessão de julgamento teve início às 10h20 e teve duração de uma hora, sendo presidida pelo desembargador Bartolomeu Bueno. A transmissão ocorreu pelo link https://youtube.com/live/1TRIV8Hpqug?feature=share. Durante pouco mais de uma hora, o órgão colegiado formado por 18 desembargadores analisou os três embargos de declaração interpostos pelos planos.
Inicialmente, o desembargador Francisco Manoel Tenório dos Santos julgou preliminar que alegava falta de legitimidade recursal da Unimed e da Hapvida, baseado no fato de que essas operadoras não atuaram em momento algum no processo piloto que deu origem ao IAC. “A Unimed chegou a solicitar a participação no primeiro processo como Amicus curiae (amigo da corte) no processo piloto. O desembargador José Fernandes negou esse pedido. A Hapvida não fez esse pedido. As duas empresas nunca atuaram no processo nem no IAC e realmente não possuem legitimidade para recorrer do acórdão proferido no IAC, por esse motivo eu voto pelo não conhecimento desses embargos”, explicou Tenório. O órgão colegiado seguiu o relator e votou, de forma unânime, pelo não reconhecimento dos recursos.
Em seguida, o relator do Incidente analisou o embargo de declaração do plano Sulamérica. A operadora de saúde é parte no processo piloto que tramitou no segundo grau e deu origem ao IAC. Nos embargos, a empresa alegou que o acórdão proferido no dia 26 de julho de 2022 não respeitou os limites do que havia sido pedido no processo originário e que não havia clareza sobre os tipos de tratamentos que deveriam ser cobertos. O argumento foi rebatido pelo desembargador. “O IAC não se limita ao que se debate apenas na causa piloto. Tudo que foi julgado no IAC foi definido no momento em que o incidente foi instaurado no TJPE, atendendo requerimento do desembargador Frederico Neves. O IAC tem função de eliminar divergências entre órgãos colegiados e promover o alinhamento e a uniformização jurisdicional no TJPE. Por isso mesmo, o Incidente pode expandir a tese analisada. Não há qualquer omissão no acórdão, que detalhou em 7 páginas todos os procedimentos que deveriam ser cobertos”, afirmou o desembargador Francisco Tenório.
O magistrado ainda fez referência ao julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 2.043.003 - SP (2022/0386675-0), de relatoria da ministra Nancy Andrighi, no qual ficou definido que o tratamento multidisciplinar de autismo deve ser coberto de maneira ampla por plano de saúde (https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/12042023-Tratamento-multidisciplinar-de-autismo-deve-ser-coberto-de-maneira-ampla-por-plano-de-saude.aspx).
A sessão do órgão colegiado ocorreu por videoconferência pela plataforma Cisco Webex. Participaram do julgamento os 18 desembargadores integrantes. No acórdão proferido no IAC no dia 26 de julho de 2022, que foi objeto dos embargos, foram fixadas teses jurídicas que obrigam os planos de saúde a custear o tratamento multidisciplinar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), abrangendo métodos e terapias especiais.
Diversas instituições estão listadas entre as partes envolvidas neste processo, entre elas a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde – Unidas, a Sulamérica Companhia de Seguro Saúde, a Federação Nacional de Saúde Suplementar, a Associação de Defesa dos Usuários do Sistema Público de Saúde, A Associação de Famílias para o Bem Estar e Tratamento da Pessoa com Autismo, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Pernambuco e a Defensoria Pública de Pernambuco.
Relembre o caso
A Seção Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco julgou, no dia 26 de julho de 2022, o Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0018952-81.2019.8.17.9000, sobre a responsabilidade dos planos de saúde pelas despesas com tratamento multidisciplinar e terapias especiais aplicadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O órgão colegiado do Tribunal, de forma unânime, negou provimento à apelação de um plano de saúde e ainda fixou nove teses jurídicas que garantem e definem o custeio e a cobertura por meio das operadoras de planos de saúde para o tratamento multidisciplinar envolvendo os métodos ABA, BOBATH, HANEN, PECS, PROMPT, TEACCH e INTEGRAÇÃO SENSORIAL e as terapias especiais hidroterapia, equoterapia, musicoterapia, psicopedagogia e psicomotricidade. O então decano do TJPE, desembargador aposentado Jones Figueirêdo, presidiu a sessão histórica, que ocorreu de forma virtual pelo sistema Cisco/Webex e foi transmitida pelo YouTube. O desembargador Frederico Neves foi o autor do requerimento que deu origem ao IAC a partir de um projeto piloto que tramitava no TJPE.
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Texto: Bruno Brito | Ascom TJPE