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Projeto de lei prevê descentralização do 2º Grau

A proposta visa facilitar o acesso da população do Interior ao Tribunal, tradicionalmente sediado no Recife

Um projeto de lei de iniciativa do presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Frederico Neves, prevê a descentralização do 2º Grau de Jurisdição do Judiciário estadual. A proposta visa facilitar o acesso da população do Interior ao Tribunal, tradicionalmente sediado no Recife. O projeto ainda será apreciado pelo Pleno do TJPE. Caso aprovado, será encaminhado para a Assembleia Legislativa.

Essa é uma das iniciativas do desembargador Frederico Neves para aproximar o Judiciário do cidadão, medida que estabeleceu como um dos pilares de sua gestão. "Essa proposta é especial e de decisiva relevância, na medida em que tem o potencial de aproximar o juiz do jurisdicionado, reduzir o custo do processo e facilitar a defesa do Direito em Juízo", destacou o presidente.

O documento propõe a criação de duas Câmaras Regionais. Caso aprovado, a primeira será instalada em Caruaru e terá jurisdição sobre as comarcas do Agreste, atendendo uma população de 2,3 milhões de habitantes. A unidade absorverá um estoque de 3.809 recursos, com uma distribuição anual de 4.693 recursos. A iniciativa também leva em consideração que o número de recursos distribuídos relativos à região tem evoluído a cada ano. "Por certo, há uma demanda contida e reprimida à míngua de acessibilidade ao 2º Grau de Jurisdição", complementou Frederico Neves.

A segunda Câmara Regional será instalada no Sertão, em comarca ainda a ser definida, e atenderá uma população de 1,6 milhão de jurisdicionados. A unidade terá um estoque de 2.545 recursos e uma distribuição anual estimada em 3.341 recursos. "Destaque-se, com elevada ênfase, que nesta região há comarcas situadas há mais de 800 quilômetros da Capital, com população, na sua imensa maioria, de baixa renda", explicou o magistrado.

A possibilidade de descentralização do Tribunal de Justiça já está prevista na Constituição Federal. "O legislador constituinte derivado, pela via Emenda nº 45, de 8 de dezembro de 2004, traçou a diretriz normativa da descentralização do segundo grau de jurisdição, prevendo, no artigo 125, parágrafo 6º, que o Tribunal de Justiça poderá constituir Câmaras Regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à Justiça em todas as fases do processo", comentou Frederico Neves.

A medida exigirá uma ampliação do quadro de desembargadores do Tribunal, que passará de 46 para 52 magistrados, sendo três para cada Câmara. A sede e território de jurisdição, assim como a competência e forma de funcionamento das unidades, serão definidos por meio de regulamentação interna.

A proposta, segundo o presidente, está em sintonia com o desenvolvimento do Estado, que vem apresentando, nos últimos seis anos, elevado crescimento econômico. "Em conclusão, diante desse cenário, propõe-se um novo modelo, que representa a ruptura com a tradição secular do funcionamento centralizado das funções jurisdicionais do Tribunal de Justiça, firme na convicção de que, tal iniciativa, ao fim e ao cabo, resultará, sem nenhuma dúvida, na redução de custos para os operadores do direito e para os cidadãos dessas localidades, com ganho de eficiência", arrematou.

 

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Texto: Rebeka Maciel | Ascom TJPE

Foto: Assis Lima | Ascom TJPE