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Leilão do edifício Holiday é suspenso

Em decisão monocrática, o desembargador Antenor Cardoso do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu o leilão do edifício Holiday na manhã desta terça-feira (21/05), ao deferir efeito suspensivo da hasta pública do prédio solicitada pela Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) na apelação nº 0016999-09.2024.8.17.9000. O desembargador ainda vai levar o caso para julgamento colegiado na 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal. O órgão poderá manter ou não o cancelamento do leilão que teria início amanhã (22/5) com a primeira chamada, com lance mínimo no montante de R$ 34.924.000,00.

 

A decisão do desembargador Antenor Cardoso foi baseada nº 43 da Lei Municipal nº 17.511/2008 (Plano Diretor da Cidade do Recife), que classifica o edifício Holiday como “Imóveis Especiais (IE)” na subdivisão “Imóvel Especial de Interesse Social (IEIS), o que confere ao prédio a necessidade de atender a interesses coletivos, cujo objetivo é a produção de habitação de interesse social ou a reabilitação de imóvel para a promoção de Habitação de Interesse Social - HIS com a possibilidade de uso misto, devendo, assim, receber tratamento específico quanto a parâmetros urbanísticos e diretrizes específicas.

 

O magistrado também destacou que a ação judicial original de autoria da Prefeitura do Recife tinha como objetivo a recuperação do edifício e não sua alienação. “Trata-se, na origem, de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada pelo Município do Recife contra o Condomínio do Edifício Holiday, tendo por objeto a interdição de todas as unidades residenciais e comerciais, bem como a realização imediata das obras necessárias à recuperação da edificação, nos termos das exigências exaradas pelo Corpo de Bombeiros, SEDEC e CELPE. Conforme exposto anteriormente, a sentença hostilizada determinou a alienação imediata do edifício em destaque em hasta pública, a ser realizada no dia 22/05/2024. (...) Embora a presente ação de obrigação de fazer tenha por objeto a interdição e reforma do prédio, as normas do leilão autorizam a demolição do bem a critério do arrematante, ou seja, aprova, sem quaisquer obstáculos, uma medida, cujo resultado é de impossível reparação, sendo categórico e definitivo o prejuízo oriundo da concretização de tal medida, aos moradores e proprietários”, destacou o relator.

 

Segundo o desembargador Antenor Cardoso, em uma análise preliminar, a realização do leilão pode prejudicar o direito do condomínio e de seus moradores de executar o plano de recuperação do prédio que foi regularmente apresentado. “Entendo ter o apelante demonstrado que a concretização da hasta pública do bem, no atual momento processual, é demasiadamente prematura e ocasionará prejuízos à parte apelante. (...) não vislumbro, no caso concreto, elementos sólidos aptos a justificar a alienação do edifício em lapso temporal notoriamente exíguo. Não se pode negar não ter o condomínio procedido com as ações necessárias a reforma do bem, não obstante a concessão de amplo prazo para tanto, entretanto, a meu ver, tal circunstância não autoriza, ao menos no presente momento em que não houve a exauriente apreciação dos recursos de apelação interpostos, uma medida tão drástica quanto a hasta pública. Frise-se, inclusive, que a concretização da hasta pública do bem, no atual momento processual, é demasiadamente prematura e ocasionará prejuízos graves, e até mesmo irreparáveis, aos atuais proprietários e moradores da edificação, principalmente se considerarmos a previsão editalícia autorizando a completa e irrestrita demolição da edificação”, escreveu o relator da apelação.

 

No pedido de suspensão, a Defensoria Pública de do Estado de Pernambuco informou que o condomínio apresentou, em conjunto com o CREA-PE, planos de recuperação do imóvel e alegou que não há justificativa técnica ou legal apta a autorizar a alienação da edificação em lapso temporal demasiadamente reduzido, inexistindo qualquer risco de ruína imediata do prédio. A DPPE também alegou ausência de prejuízo em se aguardar o trânsito em julgado da decisão, para fins de concretização do leilão do prédio. Por fim, a Defensoria ainda alegou que o edifício Holiday foi legalmente classificado no rol de Imóveis Especiais, cuja destinação específica é a promoção da habitação social; a alienação do edifício em hasta pública ignoraria a proteção legal conferida aos Imóveis Especiais de Interesse Social (IEIS).

 

A Prefeitura do Recife ainda pode recorrer da decisão monocrática.

 

Apelação nº 0016999-09.2024.8.17.9000

 

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Texto: Bruno Brito | Ascom TJPE