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O julgamento de Jorge Beltrão Negromonte da Silveira, Isabel Cristina Pires da Silveira e Bruna Cristina Oliveira da Silva, trio que ficou popularmente conhecido como “Canibais de Garanhuns”, que aconteceria nesta sexta-feira (23/11), às 9h, na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, foi adiado para o dia 14 de dezembro de 2018, às 9h, na mesma unidade judiciária. A sessão será presidida pelo juiz Ernesto Bezerra Cavalcanti.
Um dos advogados de Jorge Negromonte, Giovani Martinovich, apresentou atestado médico, afirmando estar impossibilitado de exercer a defesa do réu. No início do Júri, o juiz Ernesto Bezerra Cavalcanti anunciou, por este motivo, que o Júri seria desmembrado, sendo julgadas na data de hoje Isabel Cristina Pires da Silveira e Bruna Cristina Oliveira da Silva, e o réu Jorge Negromonte no dia 14 de dezembro, às 9h.
Em seguida, a defesa de Isabel Cristina solicitou o adiamento do julgamento da ré, alegando o pedido de um novo teste de insanidade mental, indeferido pelo juiz, já que nos autos constava o referido exame. Na sequência, a defesa de Bruna Cristina Oliveira da Silva, solicitou também o adiamento do julgamento da ré, alegando que os crimes teriam sido cometidos em conjunto e por essa razão deveriam ser julgados no mesmo dia.
O juiz indeferiu os pedidos de adiamento dos júris das rés, reforçando não haver razão concreta para deferir os pedidos e acentuando que as acusadas se encontravam no recinto com suas respectivas defesas. Em virtude da decisão do magistrado, os advogados de Isabel Cristina (Leandro Levi dos Santos e Madson Aquino), e os advogados de Bruna Cristina Oliveira da Silva (Rômulo Lyra da Silva e Inara Monteiro Rodrigues) abandonaram o plenário, deixando as rés sem a possibilidade do direito de defesa no julgamento.
Em razão da atitude dos advogados, o magistrado vai oficiar a Ordem dos Advogados do Brasil/ Seccional Pernambuco, o Ministério Público de Pernambuco e o Conselho de Magistratura do Estado, relatando o ocorrido e pedindo apuração da conduta dos advogados e o levantamento do prejuízo ao erário público com o adiamento do Júri.
Crimes – Os três réus são julgados por duplo homicídio triplamente qualificado (cometidos mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; e à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima); e também pelos crimes de ocultação e vilipêndio de cadáver; e de furto qualificado. Jorge Beltrão Negromonte da Silveira e Bruna Cristina Oliveira da Silva respondem ainda por estelionato (obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ou qualquer outro meio fraudulento). A ré Bruna Cristina Oliveira da Silva será julgada também pelo crime de falsa identidade.
Caso – Segundo a denúncia do MPPE, no dia 25 de fevereiro de 2012, por volta das 15h, na residência dos acusados, situada na rua Emboabas, no bairro de Jardim Petrópolis, em Garanhuns, Gisele Helena da Silva teria sido assassinada pelos réus por meio do emprego de arma branca (faca peixeira). De acordo com os autos, a vítima foi atraída para a casa dos acusados por Isabel, sob o pretexto de ouvir conselhos e falar da “Palavra de Deus”.
No local, conversou com Bruna e quando estava de costas foi atingida por um golpe de faca na garganta desferido por Jorge Negromonte, vindo a óbito, segundo narrado pelo Ministério. A vítima teria sido arrastada para o banheiro onde foi esquartejada por Jorge e Bruna. Partes dos corpos teriam sido armazenadas para o consumo dos três acusados. O restante do corpo foi enterrado no quintal da residência em um buraco previamente aberto por Jorge com esse intuito. Ainda de acordo com a denúncia, os réus subtraíram os pertences da vítima, dentre os quais carteira de trabalho, CPF e cartões de crédito, utilizados para realização de compras no comércio local.
O assassinato da outra vítima, Alexandra da Silva Falcão, de acordo com a denúncia do MPPE, ocorreu no dia 12 de março de 2012, também na residência dos acusados. Alexandra teria sido chamada por Bruna para trabalhar como babá de uma criança que ela apresentava como filha, enquanto Isabel ficou à espreita para garantir a execução do plano. Na residência dos réus, enquanto conversava com Bruna, a vítima foi atingida também por um golpe de faca na garganta desferido por Jorge, por meio do qual faleceu. Segundo os autos, em seguida foi arrastada para o banheiro, onde foi esquartejada por Jorge e Bruna. Parte dos restos mortais teria sido consumida pelos três e o que sobrou do corpo foi enterrado também numa cova feita por Jorge no quintal da sua residência.
Falsa identidade – Também consta nos autos que no dia 11 de abril de 2012, na 135ª Delegacia de Polícia de Garanhuns, a denunciada Bruna identificou-se como Jéssica Camila da Silva Pereira, por meio de um RG furtado, com o objetivo de não responder por eventuais ações penais. Os autos revelam que Jéssica teria sido a primeira vítima dos acusados quando tinha 17 anos. O crime ocorreu em 2008 no Loteamento Boa Fé-I, bairro de Rio Doce, Olinda. Depois do crime, a filha da jovem, que tinha 1 ano, passou a ser criada por Jorge Beltrão, Isabel Pires e Bruna Cristina. Os três réus foram acusados de ter guardado a carne de Jéssica para consumo, além de ter ocultado os restos mortais. Pelo uso da falsa identidade em Garanhuns, Bruna responderá também no Júri de dezembro, na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
Condenação – Em relação aos outros crimes cometidos contra Jéssica Camila da Silva Pereira, os acusados foram condenados por homicídio quadruplamente qualificado, vilipêndio e ocultação de cadáver, na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Olinda, em 14 de novembro de 2014, em sessão presidida pela juíza Maria Segunda de Lima. O réu Jorge Beltrão foi condenado a pena de 21 anos e 6 meses de reclusão, mais 1 ano e 6 meses de detenção. Isabel Cristina foi condenada a 19 anos de reclusão e 1 ano de detenção. A ré Bruna Cristina, a 19 anos de reclusão e 1 ano de detenção.
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Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE