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Juiz utiliza videoconferência em audiências de custódia durante pandemia

 

Em época de riscos de contágio pelo novo coronavírus, diversas medidas têm sido adotadas para tornar a Justiça estadual mais célere, funcional e segura. Na segunda-feira (30/3), o juiz Luiz Carlos Vieira Figueiredo teve a iniciativa de realizar as audiências de custódia por meio de videoconferência, no Recife. O magistrado fez a comunicação com as partes do procedimento jurídico, ou seja, representantes do Ministério Público (MPPE) e da Defensoria Pública (DPPE), que expuseram simultaneamente suas manifestações quanto à manutenção ou relaxamento da prisão do acusado, autuado em prisão em flagrante. Realizada por uma ferramenta gratuita, a teleconferência foi gravada, sendo na sequência digitada a decisão e encaminhada vitualmente para cumprimento na Central de Flagrantes do Recife, que funciona no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha do Leite.  

O juiz atua todas as segundas-feiras com o plantão das audiências de custódia do Recife. De casa, o magistrado tem trabalhado remotamente. No primeiro dia do uso da videoconferência, conseguiu finalizar quatro audiências. “A iniciativa tornou o processo muito mais ágil e pretendo continuar utilizando o método nos próximos plantões porque além de tornar segura a comunicação em tempos de pandemia, facilita a troca de informações em tempo real”, afirmou Luiz Carlos Vieira.

O magistrado aponta outra vantagem do uso do método na audiência de custódia num momento posterior, que é o da instrução do processo do acusado na Justiça. “Após a realização do procedimento de custódia, o acusado responde pelo ato atribuído a ele em um processo instaurado no Judiciário. A audiência gravada pode ser usada pelo juiz responsável pela tramitação da ação do acusado como mais um instrumento de embasamento para a decisão judicial.”, pontuou.

Na segunda-feira (23/3) da semana passada, o magistrado havia usado o aplicativo whatsapp para o envio e recebimento de manifestações de MPPE e da DPPE, quanto à manutenção ou relaxamento da prisão de cada acusado. “Agilizamos bastante a audiência usando o aplicativo. Conseguimos finalizar sete audiências de custódia em um tempo bem menor que o habitual, onde teria que esperar o envio de cada parecer, por e-mail. Mas a videoconferência foi um avanço ainda maior principalmente pelo fato de podermos gravar o procedimento jurídico”, reforçou.

Luiz Carlos acredita que após o período da pandemia, a Justiça poderá passar por avanços significativos, com mais uso da tecnologia ao seu favor. “Vivemos um momento em que todos os envolvidos no sistema de justiça estão comprometidos na pronta solução dos casos encaminhados, com utilização das ferramentas tecnológicas possíveis que permitam agilizar a solução dos casos, preservando-se todas as prescrições legais e constitucionais. Essas experiências nos darão subsídios para o nosso aprimoramento posterior”, avaliou.

A modalidade remota para audiências de custódia e outros serviços do Judiciário pernambucano foi regulamentada por meio do Ato Conjunto nº06, de 20 de março de 2020, em conformidade com as determinações estabelecidas pela Resolução n. 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Texto: Ivone Veloso  | Ascom TJPE
Imagem: iStock