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Empresas e entidades da administração indireta devem se cadastrar até 4 de abril para receber intimação e citação eletrônica
As empresas públicas e privadas e as entidades da administração indireta terão até o dia 4 de abril para se cadastrar no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para o recebimento de citações e intimações, que serão realizadas agora de forma eletrônica. A medida atende à Instrução Normativa Conjunta nº25/2020 que regulamenta e estabelece a obrigatoriedade do cadastro dessas instituições nos sistemas de processo em autos eletrônicos, publicada pela Presidência do TJPE, Corregedoria Geral de Justiça e pelo Comitê Gestor do Processo Judicial eletrônico (PJe), no Diário de Justiça eletrônico (DJe). O cadastramento obrigatório teve início no dia 4 de janeiro deste ano, tendo como prazo final 90 dias a contar desta data. As microempresas e empresas de pequeno porte não estão incluídas na determinação, mas podem aderir voluntariamente à medida
Com a iniciativa, o TJPE visa assegurar mais segurança em relação à execução de um conjunto maior de atos processuais de forma eletrônica contribuindo para evitar proliferação do coronavírus; conferir mais celeridade e eficiência para a conclusão dos processos; economizar com o gasto de papéis para a efetivação dessa etapa; e ainda dar mais segurança jurídica às empresas no cumprimento desses atos de forma eletrônica.
“As intimações por meio eletrônico já são utilizadas para os processos que tramitam no Processo Judicial eletrônico (PJe), o que têm permitido o andamento célere dos feitos mesmo durante os períodos mais rigorosos da pandemia. No entanto, a citação, que é ato que materializa a triangularização processual, com o chamamento do réu ao processo, ainda é feita pelo meio físico, o que demanda um tempo maior para sua realização, especialmente em face das restrições de trabalho presencial impostas pelo combate à Covid-19. Assim, a possibilidade de citação por meio eletrônico irá permitir uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente, especialmente para os processos ajuizados nesse período, sem descuidar da segurança na prática dos atos processuais e com a saúde de todos os envolvidos”, observa a juíza Tatiana Lapa Carneiro Leão.
Para a assessora da Presidência, juíza Fernanda Chuahy, a iniciativa contribui também para a implantação do Juízo 100% Digital. “O projeto 100% Digital visa democratizar o acesso à Justiça através de ferramentas já utilizadas pela sociedade, com o uso de aplicativos, e que tem ainda por objetivo que todos os atos processuais das unidades judiciárias sejam praticados exclusivamente por meio digital, sem a necessidade de comparecimento das partes e advogados aos fóruns e demais dependências do Judiciário”, observa a magistrada.
A Instrução Normativa Conjunta nº25/2020 que regulamenta e estabelece a obrigatoriedade do cadastro dessas instituições nos sistemas de processo em autos eletrônicos está embasada na Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 disciplinou o uso do meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais. E também no Novo Código de Processo Civil, seguindo a mesma linha, prevendo que a citação e a intimação das empresas públicas e privadas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, devem ser feitas, preferencialmente, por meio eletrônico.
“O domicílio eletrônico foi introduzido com o Código de Processo Civil de 2015, que em seu art. 246 afirma que as empresas públicas e privadas, bem como a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta, são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações. Esperamos que a solução ora implantada contribua para a melhoria da eficiência e celeridade na comunicação com as partes e cumprimento das decisões”, pontua o presidente do Comitê Gestor do Processo Judicial eletrônico, desembargador Sílvio Neves Baptista Filho.
Como se cadastrar - As empresas públicas e privadas e as entidades da administração indireta devem fazer o download do Termo de Adesão e do Formulário de Solicitação de Acesso ao PJe, disponibilizados no site do TJPE e do PJe, na opção Cadastro de Empresas. Após o preenchimento das informações, os documentos devem ser juntados aos instrumentos constitutivos e à documentação societária pertinente da instituição com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); à procuração ad judicia para os gestores; e às informações com o nome, o Registro Geral (RG) e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do gestor e dos usuários assistentes, em quantidade que atenda às necessidades da empresa.
As informações, em formato PDF, devem ser encaminhadas mediante abertura de chamado técnico para o endereço eletrônico setic.centralservicos@tjpe.jus.br ou pelos meios disponíveis no site www.tjpe.jus.br/ajuda. Para que as unidades judiciais viabilizem o envio das comunicações de forma eletrônica é imprescindível o primeiro acesso da pessoa física do gestor com o certificado digital (token).
Após o envio da documentação, a Coordenação do Comitê Gestor do PJe irá cadastrar a pessoa jurídica solicitante no Sistema PJe, orientar a geração de “login” e senha de acesso aos gestores e usuários assistentes, bem como publicar no sítio do PJe, no menu “Cadastro de Empresas”. Somente após cinco dias úteis dessa publicação é que as comunicações poderão ser feitas de modo eletrônico*. As informações podem ser acompanhadas no menu Cadastro de Empresas, no site do TJPE https://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/cadastro-de-empresas.
Com a formalização do cadastro eletrônico, que acontece após cinco dias úteis da publicação no sítio do PJe, a citação ou intimação poderá ser realizada por meio de consulta ao painel eletrônico pelo destinatário do ato processual no PJe.
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Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE
Imagem : Istock