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Com o objetivo de estimular a contribuição voluntária, sem implicação de custos adicionais, para os Fundos da Criança e do Adolescente e de divulgar a possibilidade de destinar uma parte do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas a ser pago à receita Federal para a realização de programas e projetos de promoção dos direitos de crianças e adolescentes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a campanha nacional “Se renda à Infância”.
A destinação de parte do tributo aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente pode ser feita durante a declaração do Imposto de Renda (IR) e o percentual máximo é de até 3%, no caso de pessoa física, e até 1% no caso de pessoa jurídica. Os recursos arrecadados são distribuídos nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal, podendo o(a) contribuinte, inclusive, indicar o estado e/ou o município, por exemplo. Confira outras informações sobre como contribuir.
Como fazer
Ao preencher a declaração no formato completo, o(a) contribuinte deve fazer a opção da destinação na ficha da declaração, selecionando o campo Criança e Adolescente. Após este procedimento, basta escolher qual será a destinação do recurso (fundo nacional, distrital, estadual ou municipal) e preencher o campo que indica qual a unidade da Federação ou a cidade irá receber a aplicação dos valores.
Após isso, o sistema calcula o valor da contribuição de forma automática, gerando uma guia de recolhimento por meio de um Darf (Documento de Arrecadação Fiscal). Desta forma, o(a) contribuinte exerce a opção de indicar uma destinação objetiva de parte do seu imposto devido que iria para os cofres públicos.
Declarante do Bem - As doações, feitas por meio do imposto de renda, também podem ser destinadas à entidades específicas, como é o caso da Fundação Terra, que promove a campanha Declarante do Bem. Para isso, é necessário que o(a) contribuinte informe o(s) CNJP(s) do município (Arcoverde-PE ou Maracanaú-CE) ao preencher as informações no programa do IRPF (confira aqui como contribuir) e, após o pagamento do(s) Darf(s), encaminhe o(s) comprovante(s) de pagamento para o e-mail doacaosemdor@fundacaoterra.org.br ou pelo WhatsApp (87) 99927.4737.
Quem desejar contribuir com a instituição pode destinar valores para os Fundos da Criança e do Adolescente e/ou para os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa. O percentual máximo da doação para este último também é de 3%.
A Fundação Terra possui como lema “Na Terra para Servir” e tem como propósito servir aos pobres, por meio da educação, saúde e ações sociais, buscando a superação da exclusão social e a promoção da dignidade. Atualmente, a instituição atende mais de 600 crianças, garantindo o desenvolvimento educacional e criativo destas, e proporciona cuidados de saúde específicos a quase 30 idosos.
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda segue até o dia 31 de maio. A Receita Federal esclarece que os valores recolhidos nos DARFs serão compensados e que o(a) contribuinte não pagará um centavo além do valor original do seu imposto devido. Todos(as) os(as) contribuintes podem destinar parte do tributo pago, independente se tem imposto de renda a pagar ou a restituir. Contribua e mude a vida de milhares de brasileiros e brasileiras!
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Texto: Redação | Ascom TJPE
Imagem: Conselho Nacional de Justiça