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Quinzena de Conciliação em Apoio ao Idoso termina com 75% de casos solucionados

Um homem e uma mulher assinam acordo mediados por um servidor

Acordo para pagamento de dívida é assinado durante audiência de conciliação

Mais de 92 mil reais em acordos foram homologados durante a 4ª Quinzena Pernambucana de Conciliação em Apoio ao Idoso. A iniciativa agilizou processos envolvendo cidadãos do Recife e Paulista, com 60 anos de idade ou mais, e foi promovida pela Coordenadoria dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) em parceria com a Câmara de Conciliação e Mediação da Comarca do Paulista e a Faculdade Joaquim Nabuco.

Das 368 audiências agendadas, sendo 26 no Recife e 342 na cidade do Paulista, 363 foram realizadas. O índice geral de processos resolvidos chegou a 75% dos casos. Os 25% restantes retornaram às secretarias das Varas para que sejam dadas continuidade às ações.

O funcionário público Sebastião Alves Monteiro Filho, de 52 anos, conseguiu resolver amigavelmente uma dívida de 3 mil reais que tinha com a comerciante Severina Maria do Nascimento, de 60 anos. Ele conta que o desfecho consensual foi a melhor maneira de solucionar o problema. “Foi a forma mais adequada que encontramos. As parcelas não ficaram pesadas pra mim, e ela aceitou a proposta. Foi bom para ambos os lados”, comemora.

Nas audiências, foram avaliadas demandas cíveis e de relações de consumo, cujo valor não excedia 40 salários mínimos. Entre as demandas resolvidas por meio da conciliação, estiveram indenizações de qualquer natureza, planos de saúde, contratos bancários, danos morais decorrentes de relação de consumo e perdas e danos causados por um produto ou serviço.

A realização de mais uma edição da Quinzena reforçou o compromisso da atual Presidência do TJPE em assegurar uma política efetiva de apoio ao idoso ao fazer valer a prioridade legal na tramitação e julgamento de processos que tenham como parte pessoas com mais de 60 anos, como destacou a coordenadora dos Juizados Especiais, juíza Ana Luíza Câmara. “É muito importante assegurar a esse segmento populacional, em geral de maior vulnerabilidade, uma efetiva priorização, tanto na tramitação como no julgamento de processos, de forma a fazer valer o direito conferido no Estatuto do Idoso”, declara.

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Texto: Amanda Machado | Ascom TJPE
Revisão: Francisco Shimada | Ascom TJPE
Foto: Agência Rodrigo Moreira¿