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O dia 29 de janeiro foi instituído como o Dia Nacional da Visibilidade Trans com o objetivo de promover a conscientização sobre os direitos das pessoas que não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído ao nascer. Esse grupo, representado pela letra T da sigla LGBTQIAPN+, inclui mulheres e homens trans, travestis e pessoas não binárias (aquelas que não se identificam com um gênero exclusivamente).
Apesar dos direitos conquistados através da legislação, a luta da população trans por respeito e reconhecimento ainda enfrenta grandes desafios. A transfobia, marcada pelo ódio às pessoas trans, representa não só uma ameaça aos seus direitos e garantias fundamentais, mas também um risco à segurança e à própria vida.
Segundo dados da pesquisa anual “Dossiê: Assassinatos e violências contra travestis e transexuais brasileiras”, em 2023 houve um aumento de mais de 10% nos casos de assassinatos de pessoas trans em relação a 2022, sendo o Brasil o país que mais assassinou pessoas trans pelo 15º ano consecutivo. De 2017 a 2023, Pernambuco esteve entre os 10 estados brasileiros com maiores índices de assassinatos de pessoas trans. Em 2023, ocupou o 6º lugar, com 68 casos registrados. O documento foi elaborado pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais do Brasil (ANTRA).
Para a população trans, a luta contra a intolerância e pelo reconhecimento à sua existência caminha lado a lado com a busca por direitos e proteção do estado. Uma das conquistas mais significativas veio através do Decreto nº 8.727/2016, que autorizou o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal. No âmbito do Judiciário, a Resolução 270/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, além de membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros.
Neste sentido, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou a Instrução Normativa nº 13, de 05 de maio de 2023, que dispõe sobre a documentação necessária para a posse em cargos e designação de funções gratificadas. No art. 1º, inciso VII e § 9º, é regulamentada a inclusão de documentos de pessoas transgênero em seu quadro funcional.
Em 2024, o TJPE instituiu a Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero e suas Interseccionalidades (CSDGI), por meio do Ato 1489, de 19 de novembro de 2024. O foco é atuar promovendo de ações de inclusão para a superação das barreiras e assegurar um ambiente de trabalho digno, saudável, seguro e livre de preconceitos, intolerância e discriminação acerca da orientação sexual e identidade de gênero das pessoas autodeclaradas LGBTQIAPN+. A Comissão pode ser acessada pelo e-mail diversidade.sgi@tjpe.jus.br.
Para o presidente da CSDGI, desembargador Élio Braz Mendes, o Judiciário pernambucano tem assumido o compromisso de garantir os direitos dessa população. “O TJPE cumpriu a Resolução nº 582, de 20 de setembro de 2024 do CNJ, instituindo a Comissão da Diversidade Sexual e Gênero e suas Interseccionalidades, para garantir o tratamento igualitário constitucional e legal aos direitos da população LGBTQIAPN+, bem como assegurar a aplicação do Protocolo de Julgamento com perspectiva de gênero do CNJ”, destacou o magistrado.
Por meio da Resolução 582, de 20 de setembro de 2024, foi criado o Fórum Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+ e o Formulário de Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente às Pessoas LGBTQIAPN+ (Formulário Rogéria), no âmbito do Poder Judiciário. Outra importante iniciativa instituída pelo Conselho Nacional de Justiça para a garantia dos direitos dessa população.
Conheça outros dispositivos legais que garantem direitos das pessoas trans:
- Lei 7716/1989 - O Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a discriminação transfóbica ao racismo, nos termos desta Lei.
- Resolução 348/2022 (CNJ) - Estabelece procedimentos e diretrizes relacionados ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti e intersexo (LGBTI) que esteja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente.
- RE 670.422 (STF) – Alteração de nome e sexo no registro civil de pessoas transexuais mesmo sem intervenção cirúrgica.
- Provimento 73/2018 (CNJ) – Averbação da alteração do prenome e do gênero dos assentos de nascimento e casamento de pessoas transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.
- ADPF 787 (STF) - Acesso a cirurgia de redesignação sexual no Sistema Único de Saúde (SUS).
- Portaria GM/MS nº 2.803, de 19 de novembro de 2013 - Acesso a acompanhamento psicológico e hormonioterapia no SUS.
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Texto: Amanda Machado | Ascom TJPE
Imagem: Núcleo de Publicidade e Design | Ascom TJPE