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Publicações Científicas
O EFETIVO É O AFETO: O Centro de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco e o direito do adolescente ao afeto
AMORIM, Raíssa Teles Duarte
2017
RESUMO
O presente estudo analisa o afeto como um dos aspectos imprescindíveis ao desenvolvimento da personalidade de crianças e adolescentes. Com respaldo na Teoria do Apego de John Bowlby, que enfatiza os efeitos perniciosos da privação ou ausência de uma figura de apego na vida do ser humano, levando-o, inclusive, à incapacidade de estabelecer relações com outras pessoas, a pesquisa de campo investiga as relações que se desenvolvem no interior do Centro de Atendimento Socioeducativo do Estado de Pernambuco (CASE). O foco da observação se voltou às relações estabelecidas entre os adolescentes internos que cumprem medida socioeducativa de internação e o seu entorno, representado pelos profissionais que integram o sistema e o local onde o internamento dos meninos que conflitaram com a lei se dá, conferindo se os mesmos acessam o seu direito a uma vivencia permeada pela afetividade. O conteúdo obtido a partir da observação direcionada e das entrevistas informais foi apreendido graças a visitas sistemáticas aos centros socioeducativos de Pernambuco e foi traduzido mediante os chamados núcleos de significação afetiva. Estes foram captados tomando-se os termos que se repetiram ao longo da tarefa descritiva da realidade afetiva do contexto sob análise e guardam relação com o conceito de afeto abordado no decorrer do texto. A vivência em um ambiente mais afetivo é importante ao desenvolvimento da personalidade do adolescente, a despeito de qual seja a sua condição, mesmo aquela em que se dá a privação de liberdade. Assim, pensando na relevância dos vínculos afetivos ao ser humano, mormente às pessoas que possuem tenra idade, o estudo expõe a realidade afetiva do CASE no cenário em que a efetivação da educação dos jovens para a vida em sociedade se faz premente
Palavras-chaves: Adolescente. Ato-infracional. Conflito com a lei. Sistema socioeducativo e afeto.
A POSSIBILIDADE DE PRESCRIÇÃO NAS MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
NASCIMENTO, Amós Rodrigues de Melo
2019.2
RESUMO
A Lei nº 8.069/90, que instituiu no ordenamento jurídico brasileiro o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), trouxe vários avanços no que tange a direitos, garantias e também deveres das crianças e adolescentes. Rompendo com a Teoria da situação irregular que fundamentava o antigo Código de Menores, o ECA, adotando a Teoria da Proteção integral, passou a tratar seus destinatários não mais como objetos, mas sim como sujeitos de direito, em total consonância a ordem constitucional, ao mesmo tempo em disciplinou a responsabilização. O ato infracional representa a mesma conduta transgressora prevista no Código Penal, recebendo a denominação diferenciada em razão do agente possuir menos de dezoito anos de idade. As formas de responsabilização são aplicáveis tão-somente aos adolescentes através da aplicação das medidas sócio-educativas previstas no ECA - advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação – sendo aplicadas pela autoridade judiciária da infância e juventude, analisando cada caso isoladamente e respeitando o devido processo legal. De conteúdo eminentemente pedagógico, mas com características sancionatórias, tais medidas em muito de aproximam das figuras das penas previstas no Código Penal, motivo pelo qual existe a necessidade de adoção do Direito Penal Juvenil como uma forma de trazer ao âmbito infracional institutos já existentes no Direito Penal, a exemplo da prescrição. Nos moldes previstos na legislação penal brasileira, a prescrição representa uma forma de extinção da punibilidade, a qual uma vez caracterizada impede o Estado de exercer o poder-dever de punir o indivíduo, apresentando-se nas seguintes modalidades: prescrição da pretensão punitiva, prescrição superveniente, prescrição retroativa e prescrição da pretensão executória. Em razão da ausência de disposição por parte do Estatuto da Criança e do Adolescente e diante da semelhança entre pena e medida sócio-educativa, bem como em face da responsabilidade prevista pelo ECA e baseando-se do Direito Penal Juvenil, necessário se faz analisar a possibilidade da adoção do instituto prescricional nas medidas sócio-educativas, bem como as espécies que seriam compatíveis com tal forma de responsabilização além da maneira em que deve se dar o cálculo prescricional. No que tange à metodologia, o trabalho é teórico, fazendo uso de pesquisa bibliográfica e análise de livros e artigos científicos.
Palavras-chave: Prescrição. Medidas sócio-educativas. Direito Penal juvenil.
A PERCEPÇÃO DO ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA SEXUAL SOBRE PROCESSO JUDICIAL E ESCUTA ESPECIAL
BEZERRA, Eliane Maria
2016
RESUMO
A violência sexual contra crianças e adolescentes é considerada, pela Organização Mundial de Saúde, um grave problema de saúde pública, exigindo de toda a sociedade, esforços para sua erradicação. Diversos fatores presentes nos crimes sexuais, tais como: segredo e dificuldade de se obter provas materiais no âmbito legal se mostraram imperativos na importância que tem sido dada à palavra da vítima criança ou adolescente. É essencial que práticas não revitimizantes sejam adotadas para favorecer o relato fidedigno da criança e do adolescente vítima de violência sexual, de forma protegida. Este estudo teve como objetivo de conhecer o significado atribuído pelo adolescente vítima de violência sexual à experiência de participar de processo judicial e ter sido inquirido por meio do depoimento especial no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Trata-se de uma pesquisa descritiva de caráter exploratório, com abordagem fenomenológica. O estudo foi realizado no período de julho a novembro de 2015 e participaram 20 adolescentes entre 10 e 15 anos, vítimas nos processos que tramitam nas 1ª e 2ª Varas de Crimes contra Criança e Adolescente ouvidos na Central do Depoimento Acolhedor do TJPE. Foram realizadas entrevistas semiestruturadas e consulta aos autos processuais. A análise dos dados se deu a partir da análise de conteúdo, na sua modalidade temática. A análise interpretativa fenomenológica serviu de arcabouço teórico para a interpretação dos dados. Os resultados apontam que, para o adolescente vítima, participar de um processo judicial, é uma experiência relevante, que poderá levar à interrupção da violência, favorecendo a reparação. O Depoimento Especial do TJPE foi percebido pelos adolescentes, como um espaço de acolhimento, uma experiência diferente da esperada, favorecendo o relato e também a transição de sentimentos negativos deflagrados a partir da recordação da situação traumática, para sentimentos mais positivos, tais como, alívio, segurança e tranquilidade. É importante observar que os danos existem e não são excluídos em sua totalidade, mas a escuta especial busca reduzir a revitimização ao máximo, tornando o processo judicial e o depoimento menos sofrido para a criança e para o adolescente vítima de violência sexual. Conhecer a visão do adolescente vítima de violência sexual sobre sua participação em um processo judicial e como percebe a experiência de ser ouvido através da escuta especial se revela ponto de partida para a adoção de melhores práticas para proteção às vítimas.
Palavras-chave: Adolescente, Violência sexual, Escuta especial, Defesa da criança e do adolescente
O PROCESSO DE FILIAÇÃO DE CRIANÇAS MAIORES AOS PAIS ADOTIVOS
ALBUQUERQUE, Carolina Mendonça Muniz
2016
RESUMO
Este estudo baseou-se no acompanhamento, por parte da pesquisadora como analista judiciária, de quatro casos de adoção de crianças entre quatro e 10 anos de idade, tramitados na Segunda Vara da Infância e Juventude de Recife, ao longo do ano de 2013. Nesses casos, constatamos a dificuldade de os adotandos filiarem-se às mães adotivas, às quais se gerou grande sofrimento, enquanto se aproximaram afetivamente dos pais adotivos sem aparentes percalços. Por tal razão, a fim de contribuir para o trabalho desenvolvido nas adoções de crianças acima de quatro anos (aqui referidos como ‘adoções de criança maior’), preparando os adotandos e auxiliando os adotantes no processo de filiação, buscamos identificar as particularidades dessa filiação. Além do mais, analisamos o modo de se vivenciarem a maternidade e a paternidade nos estágios de convivência e, ainda, de a relação do casal quanto ao desejo de adoção, relacionar-se com a interação da criança com as figuras parentais adotivas. Para isso, realizamos uma pesquisa de abordagem psicanalítica, analisando os relatos de acompanhamento dos estágios de convivência. Como resultado, em relação às crianças adotadas, constatamos que a precariedade na vivência do luto das imagos parentais prejudica o reinvestimento afetivo nas novas figuras maternas. Já em relação às famílias adotivas, percebemos que as dificuldades na vivência do luto do filho biológico interferem na filiação adotiva. Especificamente, para as mães adotivas, é necessário o luto do lugar de mãe como o lugar do objeto de amor primordial do filho, uma vez que, pelo desenvolvimento do adotando, a criança demandará um modelo de relação diferente daquela construída com infantes. Diante de tais constatações, esperamos contribuir para a construção de novos conhecimentos que embasem o trabalho de preparação das famílias adotivas, fundamental para o sucesso na adoção.
Palavras-chave: adoção, filiação, pais adotivos, adoção de criança maior
A PRESCRIÇÃO PENAL NOS PROCESSOS DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
COELHO, Maria Alice Lima Lafaiete
2013
RESUMO
Este trabalho analisa a forma de aplicação da prescrição penal nos processos de medidas socioeducativas. Parte do pressuposto que a prescrição deve ser realmente aplicada nestes casos. A partir do método dedutivo procura entender como se deve dar a contagem do prazo prescricional em processos com medidas sem tempo determinado. Os adolescentes são inimputáveis e, portanto, não cometem crime, mas ato infracional. Aos adolescentes em conflito com a lei são aplicadas medidas socioeducativas, que serão executadas, com exceção das medidas de advertência e reparação de danos, em processos de execução autônomos. A edição de uma Súmula do Superior Tribunal de Justiça dispôs que a prescrição penal deve ser aplicada nesses processos. Mas que prazo deve ser adotado na contagem prescricional em um processo de execução com medida sem tempo determinado? A jurisprudência dominante defende o uso do prazo máximo da medida para fins de contagem prescricional. Através da doutrina, legislação especializada e jurisprudência, fundamentado principalmente nos princípios que regem o direito da criança e do adolescente, é feito um reflexo de qual deve ser a melhor forma da contagem do prazo nestes casos para que se chegue, portanto, a uma forma mais justa de aplicação desse instituto da prescrição.
Palavras-chaves: Prescrição; prazo; medidas socioeducativas.