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Artigo do corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo

Serviços, a exemplo de emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito, estão mantidos em todo o estado de Pernambuco

Mudança, no documento, deve ser solicitada por representante legal, procurador ou demais pessoas reconhecidas por lei

Determinação da Corregedoria também aborda uso de telefone, e-mail, Whatsapp e Skype para prestação de serviço à população até 15 de maio

Prazos de processos administrativos e judiciais, com tramitação eletrônica, serão retomados a partir de 4 de maio de 2020