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Surtiu efeito imediato, em prol dos cofres do INSS no Estado de Pernambuco, a vigência do Provimento 009/2018 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, o qual foi aprovado pelo Órgão Especial do TJPE, publicado em 31 de outubro de 2018. Esse Provimento alterou o Código de Normas dos Serviços Notariais. Assim sendo, os Oficiais de Registro Civil ficaram obrigados a fornecer, em 24 horas, à Previdência Social, após a lavratura da certidão de óbito respectiva, a relação dos falecimentos registrados em cada serventia. Até então o Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais de Pernambuco estabelecia que esse comunicado deveria ser feito até o dia 10 de cada mês.
Em reunião presidida pelo desembargador Fernando Cerqueira, corregedor geral da Justiça do TJPE, o procurador federal Rodrigo Dowsley, coordenador de assuntos estratégicos junto ao INSS, apresentou os números indicadores do atingimento dos objetivos do Provimento, tendo os juízes Carlos Damião Lessa e Janduhy Finizola, corregedores auxiliares do extrajudicial, por seu turno, remetido desde o dia 8 deste mês a todos os Registradores das Pessoas Naturais de Pernambuco, comunicado enfatizando a vigência do Provimento e destacando que, na constatação de inobservância dos prazos ali estabelecidos, serão adotadas medidas disciplinares e se procederá à suspensão do repasse pertinente ao Fundo Especial do Registro Civil até comprovação da regularização da situação.
Ainda participaram da reunião a chefe da Divisão de Cadastro do INSS Tatiana Silva Barbosa, e Jeferson Santos, Chefe do Serviço de Gerenciamento do mesmo órgão, além da Registradora Civil Roseana Andrade Porto.
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Texto: Joezil Barros | Ascom CGJ PE
Fotos: Ascom CGJ PE