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Corregedoria e cartórios buscam combater abusos contra pessoas idosas

Atos em serventias relacionados a herança e movimentação de contas bancárias, entre outros, agora também precisam ser registrados em vídeo

Atos em serventias relacionados a herança e movimentação de contas bancárias, entre outros, agora também precisam ser registrados em vídeo
 
Com o objetivo de coibir a prática de abusos contra pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, a Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco publicou Provimento CGJPE 13/2021. A iniciativa dispõe sobre medidas preventivas para evitar atos de violência patrimonial ou financeira, a exemplo de apropriação indevida de imóveis e aposentadorias, tendo como vítimas maiores de 80 anos.
 
Em vigor desde a publicação em 10 de setembro, o ato acrescentou ao Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais de Pernambuco o Artigo 126-A que trata da filmagem de pessoa idosa durante a realização de atos diversos no cartório. A gravação, com a presença de, pelo menos, dois integrantes da serventia, agora está prevista em casos de disposição de herança; movimentação de contas bancárias; e procuração, inclusive para fins previdenciários.
 
O registro audiovisual de pessoa com mais de 80 anos – bem como de procuradora, procurador, mandatária ou mandatário – também deve ocorrer em situações de alienação ou oneração de bens ou direitos imobiliários, aeronaves e embarcações; administração de bens ou direitos por terceiros; e reconhecimento, constituição ou dissolução de união estável ou qualquer outro ato que possa vir a gerar expectativa futura a terceiro de seu reconhecimento ou dissolução.
 
Para o corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, o ato reafirma a importância de ações conjuntas para a proteção de quem possui idade mais avançada e precisa de maior atenção. “Não é um favor que estamos fazendo; é uma obrigação em respeito de quem tanto contribuiu para a sociedade. Precisamos lembrar que configura crime apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa. É algo absurdo e inaceitável. Com a aplicação desse provimento, nosso maior objetivo é proteger a pessoa em condição de vulnerabilidade, notadamente maiores de 80 anos, tentando coibir a ação ilícita de terceiros", explica o desembargador.
 
De acordo com dados mais recentes do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e reforçados em Pedido de Providências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), houve um aumento de 19% nos casos de violência patrimonial e financeira contra as pessoas idosas em 2019. Ainda de acordo com as informações repassadas, tais fatos foram agravados no período de isolamento social em razão da pandemia do novo coronavírus desde o ano passado. O levantamento foi realizado com base nas denúncias feitas através da linha telefônica “Disque 100”.
 
Com relação ao Provimento CGJPE 13/2021, o arquivo com a gravação tem de ser gerado e armazenado de forma segura com cópias de segurança na forma do Provimento CNJ 74/2018, fazendo parte do ato notarial. “É vedada qualquer divulgação da gravação para fins não notariais, salvo por consentimento de todos os participantes ou por força de lei”, lembra o desembargador-corregedor Luiz Carlos Figueirêdo.
 
A filmagem deve conter, no mínimo, a identificação, a demonstração da capacidade e a livre manifestação das partes atestadas pela tabeliã ou pelo tabelião de notas; o consentimento das partes e a concordância com a escritura pública; o objeto e o preço do negócio pactuado; a declaração da data e horário da prática do ato notarial; e a declaração acerca da indicação do livro, da página e do tabelionato onde será lavrado o ato notarial.
 
Destacando a necessidade de cumprimento da medida, o corregedor auxiliar para o Serviço Extrajudicial, juiz Carlos Damião Pessoa Costa Lessa, reforça a necessidade do total apoio da sociedade à iniciativa. “Havendo indícios de qualquer tipo de violência contra idosos nos atos a serem praticados no cartório, o fato deve ser comunicado imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, à Defensoria Pública, à Polícia Civil ou ao Ministério Público. Precisamos proteger a pessoa idosa”, indica o magistrado.
 
Cabe à Corregedoria da Justiça, orientar, controlar, fiscalizar, esclarecer, viabilizar e normatizar os serviços notariais e de registro em Pernambuco, com adequações às necessidades da população. Nesse contexto, o Provimento CGJPE 13/2021 se enquadra dentro do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16, da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que trata do acesso à justiça, da proteção das pessoas e da construção de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas.
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Texto: Francisco Shimada | Ascom CGJPE
Imagem: iStock