Notícias

Corregedor implementa Justiça Eficiente em Juizado de Caruaru

Justiça Eficiente à esquerda, três bonecos se encaixando como peças de quebra-cabeça à direita.No período de 18 a 21 de março de 2025, o Juizado Cível e das Relações do Consumo da comarca de Caruaru contará com o apoio do Programa Justiça Eficiente: conciliando gestão eficaz e cidadania. Assinado pelo corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Francisco Bandeira de Mello, o ato que trata da iniciativa foi publicado por meio da Portaria n° 173 e visa garantir a excelência na prestação dos serviços jurisdicionais, assim como reduzir o acervo de processos da unidade e, consequentemente, diminuir a taxa de congestionamento. 

O programa será coordenado pelo magistrado Francisco Assis de Morais Junior, que desempenhará suas funções com a supervisão da corregedora auxiliar para o sistema de Juizados Especiais, juíza Fernanda Chuahy. Durante a atuação, o juiz titular deve definir as metas para a prática dos atos a serem realizados pela assessoria e equipe do juizado; promover os atos prévios; e organizar pautas extraordinárias de audiências unas para atingir  a Meta 1, assim como o Índice de Atendimento à Demanda (IAD). Observando o disposto no Provimento CGJ n° 03, de 27 de fevereiro de 2018.

As servidoras Larissa Carvalho Neves, Maria Amélia Lemos do Monte Câmara e o servidor Wanderley Destefani, ambos da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE), ficaram atribuídos para atuar na unidade no decorrer do prazo estabelecido. O apoio necessário para acessar o sistema que abastece o juizado contemplado será dado pelo Setor de Tecnologia da Informação da Corregedoria, com adoção de medidas que favoreçam a plena e ininterrupta atuação da equipe ao longo do evento.

Um plano de ação foi previamente elaborado pela Corregedoria Auxiliar, em conjunto com o magistrado designado, estabelecendo medidas de esforço concentrado no alcance da Meta 1 do CNJ e do IAD, além de estimular a conciliação como meio de assegurar o menor tempo de tramitação dos feitos.

_______________________________________________

Texto: Aryagne Lopes | Ascom CGJ-PE

Imagem: Ascom CGJ-PE