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CGJ recomenda às magistradas e aos magistrados de Juizados julgamento antecipado da lide nos casos em que seja notória a impossibilidade de acordo
A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) publicou a Recomendação Conjunta Nº 1 de 2022 aos magistrados e às magistradas que atuam nos Juizados Especiais, que trata do julgamento antecipado da lide, nos casos em que seja notória a impossibilidade de acordo e não haja requerimento de provas a serem produzidas em audiência, respeitados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Além disso, deve ser procedida a baixa, na respectiva pauta de audiências, dos processos julgados que ainda constem na tarefa “audiência designada”.
A medida, assinada pelo corregedor-geral da Justiça e pela corregedora auxiliar dos Juizados Especiais, juíza Karina Aragão, considera os princípios da celeridade, da economia processual e da efetividade da prestação jurisdicional, que são os norteadores da atividade do Sistema dos Juizados Especiais; a necessidade de desafogo do Judiciário pela eliminação de enorme quantidade de audiências, cuja realização foi obstaculizada, em decorrência da pandemia de COVID-19. A iniciativa também observa que o julgamento antecipado da lide guarda compatibilidade com o procedimento sumaríssimo da Lei nº 9.099/95, porquanto é instituto voltado à economia e à celeridade processual, ademais porque as partes podem conciliar a qualquer tempo e requerer homologação judicial.
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Texto: Rebeka Maciel | Ascom CGJ-PE