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A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco determinou intervenção na Serventia Registral e Notarial de Belém de Maria. O tabelião Rosivaldo José de Oliveira, titular da unidade, foi afastado de suas funções pelo prazo de 90 dias e a serventia ficará sob intervenção até finalização do processo administrativo instaurado para apurar os fatos.
De acordo com a denúncia recebida pela Corregedoria, o cartório mantinha uma filial em funcionamento na Capital, no Empresarial Rio Mar Trade Center, bairro de Boa Viagem. Apesar da legislação vigente permitir que os tabeliães de notas lavrem escrituras e pratiquem outros atos de sua competência funcional e territorial cujo interesse é de pessoas residentes fora da sua localidade, os atos de registro devem ser praticados na própria unidade local. Contudo, mesmo mantendo sua serventia aberta no interior, o tabelião Rosivaldo José de Oliveira, segundo a denúncia, teria passado a praticar todos os atos da circunscrição da delegação recebida na filial, violando a legislação de regência e colocando em cheque a credibilidade de todo o sistema do extrajudicial pernambucano.
Além da intervenção, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Paes Barreto, determinou o encerramento imediato das atividades indevidamente exercidas na filial instalada na Capital, com a remessa de todo o acervo para a sede da serventia, localizada no município de Belém de Maria. Um interventor foi designado como responsável pela serventia até o fim do processo administrativo disciplinar.
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Texto: Rebeka Maciel | Ascom CGJ-PE
Fotos: Cortesia