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Análise sobre a possibilidade de interposição de recurso ante a omissão judicial em pedidos de urgência
Artigo do assessor especial da CGJ-PE, juiz e professor pós-doutor Alexandre Freire Pimentel
Tutela de urgência, omissão judicial, recurso e cabimento. Esses são alguns dos temas abordados no artigo científico “Análise sobre a possibilidade de interposição de recurso ante a omissão judicial em pedidos de urgência”, escrito pelo assessor especial da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE), juiz Alexandre Freire Pimentel. A obra foi publicada na edição de número 37 (maio/agosto 2020) da revista “Direito e Justiça: revisões sociojurídicas”, editada pela graduação em Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI).
“Através do método histórico e bibliográfico, o artigo objetiva analisar o cabimento de recurso contra omissões judiciais na apreciação de pedidos de tutelas de urgência, na sistemática do atual código de processo civil. Pretende-se demonstrar que, quando o juiz não aprecia imediatamente uma tutela de urgência, em verdade, ele denega a pretensão e que é possível interpor recurso nessa situação”, resume o magistrado. No texto, por exemplo, o juiz Alexandre Pimentel cita um precedente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), de relatoria do desembargador decano Jones Figueirêdo Alves, no sentido do cabimento de Agravo de Instrumento (AI) em situação de omissão judicial.
Confira o artigo AQUI.
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Texto: Alexandre Freire Pimentel
Juiz assessor especial da CGJ-PE
Imagem: iStock