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Acordo Judicial em Brejo da Madre de Deus visa quitar dívida de mais de 4 milhões com servidores públicos
O documento foi formalizado, na última quinta-feira (30/01), pelo magistrado Lucas do Monte, responsável pela Vara Única de Brejo da Madre de Deus. No acordo, a Prefeitura se comprometeu a pagar em até 36 parcelas o montante acrescido do IPCA-E, sendo a primeira em março de 2025 e as demais parcelas pagas até o dia 10 do mês subsequente, referente aos salários atrasados de novembro de 2020 e o 13º salário do mesmo ano. O cronograma de pagamento leva em consideração a ordem de prioridade dos(as) beneficiários(as), como idade e questões de saúde.
“O acordo tem importância fundamental, pois estabelece um caminho concreto para o recebimento de verbas salariais que estavam atrasadas desde 2020. O acordo não apenas fixa um cronograma de pagamentos com quantidade de parcelas máximas, como também prioriza grupos mais vulneráveis e estabelece mecanismos de transparência que garantem segurança jurídica aos(às) beneficiários(as)”, destacou o juiz Lucas do Monte.
Uma das cláusulas do do acordo é a renúncia de ações individuais, que somam uma extinção de mais de 220 ações de conhecimento. O sindicato, representando os(as) servidores(as), solicitou que os processos individuais em curso, que tratam do mesmo tema do acordo, sejam descontinuados. A Prefeitura concordou com a desistência das ações e, além disso, as partes renunciaram a qualquer prazo recursal e aos honorários sucumbenciais.
O magistrado ainda salientou as vantagens da iniciativa: “Ao concentrar todas as demandas neste acordo, não apenas facilita o controle e a transparência dos pagamentos, como também evita o risco de decisões conflitantes que poderiam prejudicar a execução do acordo. A composição traz benefícios significativos como maior celeridade na satisfação dos créditos, previsibilidade para o planejamento orçamentário municipal e considerável economia processual”.
O acordo também prevê que o Sindicato tenha acesso à documentação comprobatória dos pagamentos realizados, garantindo transparência no processo. Além disso, em caso de falecimento de algum(a) beneficiário(a) durante a execução do acordo, o pagamento será feito aos(às) herdeiros(as) legais, com a apresentação de documentação apropriada, como alvará judicial ou escritura pública de inventário.
A atuação do juiz Lucas do Monte, que se encontra em processo de vitaliciamento, vem sendo acompanhada pela Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE). Desde que assumiu a Comarca, o juiz vem apresentando uma produtividade elevada, bem como adotando medidas para a agilização do andamento de processos judiciais. A aprovação do acordo reflete a eficiência do Poder Judiciário na recuperação de créditos públicos na estratégia de execuções fiscais.
“O acordo representa um marco importante na resolução de conflitos envolvendo a Administração Pública, provando que soluções negociadas são viáveis mesmo em casos complexos. Ele demonstra que é possível encontrar soluções que atendam tanto ao interesse público quanto aos direitos dos(as) servidores(as), estabelecendo um precedente positivo para casos similares em outras jurisdições”, acentuou o magistrado.
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Texto: Aryagne Lopes | Ascom CGJ-PE
Fotos: Cortesia