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A Comissão de Políticas Judiciárias de Equidade Racial e suas Interseccionalidades (CPJERI) foi criada, no âmbito no Tribunal de Justiça de Pernambuco, por intermédio do Ato nº 1488/2024 - Presidência, com vistas à adoção de políticas judiciárias de equidade racial e em razão da adesão do TJPE ao Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial e em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 10 – Redução das Desigualdades).
As competências da Comissão encontram-se no normativo referido, a seguir transcrito:
Art. 2º Compete à Comissão de Políticas Judiciárias de Equidade Racial e suas Interseccionalidades (CPJERI):
- auxiliar e propor aos órgãos diretivos do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a adoção de planos, programas, políticas, ações e medidas institucionais e judiciárias direcionadas:
- à proteção e promoção da Equidade Racial e ao Combate ao Racismo e suas interseccionalidades, em especial ao enfrentamento de todas e quaisquer espécies de racismo, preconceito racial, estereótipo racial e discriminação racial ou étnico-racial que se manifestem no Estado de Pernambuco e, institucionalmente, no seu sistema de justiça;
- à valorização de práticas antirracistas, antidiscriminatórias e de promoção da igualdade racial no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário pernambucano;
- fomentar, fortalecer e propagar, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário estadual, uma cultura de enfrentamento de toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais. Também integram a CPJERI a Comissão Permanente de Heteroidentificação (CPH/PJPE) e a Comissão Recursal de Heteroidentificação (CRH/PJPE), as quais compete a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), conforme os arts. 1º e 2º do Ato Conjunto n° 06/2025.