Navegação do site
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou, por meio da Portaria Conjunta 4/2024 da Presidência e da Corregedoria, publicada na edição 54/2024, que órgãos, instituições públicas ou privadas, partes, advogados(as) ou auxiliares da justiça que estejam com processos físicos promovam a devolução destes ao órgão de origem, em até cinco dias.
"Tal medida, portanto, absolutamente necessária para a conclusão dos trabalhos, abrange unidades do Ministério Público, Procuradorias, Delegacias de Polícia, entre outras", afirma o 2º vice-presidente do TJPE, desembargador Eduardo Sertório.
As unidades judiciais, ao recebê-los, deverão informar ao Comitê de Migração via e-mail: vice02.presidencia@tjpe.jus.br. As unidades judiciárias terão o prazo de 15 dias para digitalizar e promover a migração dos processos fisicos para o PJe, conforme o artigo 9º da Instrução Normativa Conjunta 10/2023.
Caso não sejam devolvidos, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) ficará responsável pela baixa imediata daqueles processos, que só poderão ser reativados mediante a devolução dos autos para as respectivas unidades judiciárias.
Os feitos e os procedimentos físicos que se encontrem nas unidades judiciárias e pendentes de distribuição, precisarão ser devolvidos aos peticionantes para que seja promovido o protocolo na plataforma do PJe.
Tal medida pode atingir cerca de 10.000 procedimentos e 2.500 autos de processos físicos.
.....................................................
Texto: Redação | Ascom TJPE
Imagem: iStock