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Decisão da Vara da Infância e Juventude de Paulista determina política de inclusão para estudantes com necessidades especiais e deficiências
A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Paulista determinou que o município deverá adotar, no prazo de 45 dias corridos, uma nova política educacional inclusiva para todos os estudantes com necessidades especiais e com deficiências, sob pena de aplicação de multa de R$ 20 mil por dia de atraso, limitada ao patamar de R$ 500 mil. A sentença foi prolatada no dia 13 de fevereiro pelo juiz de Direito Ricardo de Sá Leitão Alencar Júnior, responsável pela unidade judiciária. A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública 0017082-72.2022.8.17.3090, de autoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O Poder Executivo municipal ainda pode recorrer.
Em resumo, a sentença determina que o município de Paulista desenvolva um plano de ação pedagógico individual para cada um dos estudantes com necessidades especiais e/ou deficiências, matriculados na rede de ensino da cidade, além de disponibilizar, nas escolas, número suficiente de professores assistentes, agentes de apoio, intérpretes de libras e cuidadores, para atender a demanda desses estudantes.